Para dar entrada no divórcio, você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e a certidão de nascimento dos filhos, caso tenham. Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.
Há uma tendência para que a criança permaneça no lar em que sempre residiu (casa paterna ou materna), no entanto, isso deve ser sempre avaliado no caso concreto.
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante ou alimentado, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
Na ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA gerará a presunção de que ele é o pai, só sendo esta afastada caso ele faça o DNA e reste comprovado que ele não é o genitor biológico.
Existem vários documentos que podem demonstrar a existência da união estável, como Certidão de nascimento de filho, Certidão de casamento só no Religioso; Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Testamento, Prova de mesmo domicílio, Fotos, Conta bancária conjunta, dentre muitos outros.
Retorno do nome de solteiro (a), em caso de alteração; partilha de bens; guarda dos filhos; pensão alimentícia, dentre outros, tudo isso sendo analisado dentro do caso concreto.